Reitoria USP UBAS - Unidade Básica de Saúde Universidade de São Paulo

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Serviço Odontológico

CADASTRO DE BENEFICIÁRIO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - COMO UTILIZAR

SESMT - USP

Vacinação

Orientações Certificado Internacional de Vacinação

CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS

Resolução GR=7043, de 17-3-2015
Portaria – SAU-1 de 27-3-2015

  1. Para atendimento na UBAS há necessidade de cadastramento de Alunos para utilização dos Serviços Médicos da USP (formulário de anexo). Quando da necessidade de utilização desses serviços, conforme normas vigentes, além do cadastramento, há necessidade ao beneficiário apresentar o Cartão de Identificação (crachá) ou um documento de identidade, para que as áreas de Saúde da USP  confirmem a condição de beneficiário ativo nos sistemas corporativos (Marte, Júpiter, Janus).

Os funcionários são automaticamente cadastrados no DRH da Universidade.

2. Antes do encaminhamento da documentação para inclusão de dependentes de Servidores para o DPAS/SAU, é imprescindível que a Seção de Pessoal já tenha cadastrado os dados pessoais do dependente no Sistema Marte.

    • No caso de dependente de Alunos, os dados pessoais serão cadastrados pelo próprio DPAS/SAU.

3. O Servidor ou Aluno deverá preencher de próprio punho a “Declaração de Dependência” para fins de utilização dos Serviços Médicos e Complementares (modelos anexos).


4. A Declaração de Dependência, juntamente com os documentos comprobatórios previstos na Portaria SAU, deverão ser inseridos no Processo de Contrato de Trabalho do Servidor e encaminhados ao DPAS/SAU. Alternativamente, a Seção de Pessoal poderá juntar a documentação em um Protocolado, vinculado ao Processo do Contrato do servidor.

    • No caso dos dependentes de Alunos, a Seção de Alunos deverá abrir um processo único que trate de Serviços Médicos e Complementares, juntando as Declarações de Dependência e os documentos de todos os alunos que tenham dependentes a serem incluídos.

Alguns dos Documentos solicitados à comprovação de Dependência requerem atenção especial, devendo ser observado o que se segue:

  • A Declaração de Estado Civil do dependente, e a Declaração de Dependência, deverão ser assinaladas, ficando o Servidor ou Aluno responsável pela comunicação de qualquer alteração que venha a ocorrer;
  • Com relação à comprovação de Dependência Econômica para filhos de servidores maiores de 21 anos e menores de 24 anos, deverá ser anexada ao Processo cópia da Declaração de Imposto de Renda (incluindo cópia do recibo de entrega à Receita Federal) do ano de exercício, onde conste o pleiteado como dependente;
  • As Declarações de Matrícula de filhos universitários a serem apresentadas no início dos respectivos cursos (anual ou semestralmente conforme a grade curricular) terão tolerância de 15 (quinze) dias até o início do ano ou do semestre para serem apresentadas. Após o prazo, o acesso aos Serviços Médicos e Complementares será bloqueado para o Dependente até sua regularização;
  • Os laudos de incapacidade física e mental deverão ser emitidos por Juiz/Juizado ou pelo Órgão da Previdência (INSS) do Servidor, não sendo aceitos Laudos emitidos por médicos, Unidades de Saúde ou Hospitais.

SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE

Portaria SAU-1, de 27-3-2015
Disciplina a Resolução GR-7.043, de 17-3- 2015, que dispõe sobre os Serviços Médicos e Odontológicos no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Superintendente da Superintendência de Saúde da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Para a inclusão de dependentes da categoria de servidores (incisos I e II do Artigo 2º da Resolução GR-7.043/15) deverá ser apresentada a seguinte documentação:
 I - Cônjuge: um documento de identidade e a certidão de casamento;
II - Companheiro (a): um documento de identidade e uma Declaração de União Estável ou uma Declaração de Pacto de Convivência Marital registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
III - Filho solteiro, menor de 21 anos de idade: a certidão de nascimento ou um documento de identidade e uma declaração de estado civil;
IV - Menor sob guarda judicial ou tutelado, menor de 21 anos: a certidão de nascimento ou um documento de identidade e o Termo da decisão judicial da Guarda ou Tutela, no qual conste o nome do servidor como responsável;
V - Filho solteiro, maior de 21 anos e menor de 24 anos, cursando estabelecimento de nível superior: um documento de identidade, uma declaração de estado civil, uma declaração de dependência econômica e uma declaração de matrícula emitida pela Instituição de Ensino, que deverá ser renovada semestralmente ou anualmente, conforme a estrutura curricular do curso;
 VI - Filho, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: um Laudo ou Termo de Incapacidade emitido pelo INSS ou por Juizado.
Parágrafo único - Os documentos deverão ser apresentados pelos servidores ao Serviço de Pessoal da sua Unidade/Órgão que, após os devidos registros no Sistema Marte, encaminhará a documentação, através do processo/protocolado do servidor, ao Departamento de Assistência à Saúde da Superintendência de Saúde.
 Artigo 2º - Para a inclusão de dependentes da categoria de alunos (incisos III do Artigo 2º da Resolução GR-7.043/15) deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I - Cônjuge: um documento de identidade e a certidão de casamento;
II - Companheiro (a): um documento de identidade e uma Declaração de União Estável ou uma Declaração de Pacto de Convivência Marital registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
 III - Filho solteiro, menor de 18 anos de idade: a certidão de nascimento ou um documento de identidade e uma declaração de estado civil.
Parágrafo único - Os documentos deverão ser apresentados pelos alunos à Seção de Alunos de sua Unidade que os encaminhará, através de protocolado, ao Departamento de Assistência à Saúde da Superintendência de Saúde..
Artigo 3º - Casos excepcionais serão analisados pelo Departamento de Assistência à Saúde da SAU.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Atualização: 18/Abril/2024.
Setembro/2007 -   PUSP-LQ / UBAS.