OUVIDORIA DO CAMPUS

A Ouvidoria de Serviços Públicos da Universidade de São Paulo foi instituída através da Resolução USP – 4.827 de 29 de março de 2001, em cumprimento ao disposto na Lei 10.294 de 24 de setembro de 1999, regulamentada pelo Decreto 44.074 de 1 de julho de 1999 com a incumbência de avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias de natureza administrativa, encaminhando-as às autoridades competentes, visando a:

I. Melhoria dos serviços;
II. Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços;
III. Apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV. Prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com o direito à informação e à qualidade na prestação dos serviços, na forma da lei;
V. Proteção dos direitos dos usuários.

ATENDIMENTO NO CAMPUS “LUIZ DE QUEIROZ”

No Campus da USP em Piracicaba foi indicado, como colaborador da Ouvidoria Geral, o prof. Klaus Reichardt, devendo exercer suas atividades junto à ESALQ, Prefeitura do Campus USP “Luiz de Queiroz” (PUSP-LQ), Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), Centro de Tecnologia da Informação “Luiz de Queiroz” (CeTI-LQ), Escritório Regional da Superintendência de Espaço Físico (SEF), e Unidade Básica de Saúde (Ubas) – Piracicaba.

A representação da Ouvidoria em Piracicaba, cuja secretaria fica na sala externa do prédio da Divisão de Atendimento à Comunidade (DVATCOM) da PUSP-LQ, pode ser procurada das seguintes formas:

Pelo telefone: (19)3447.8616
Por e-mail: ouvidoria.lq@usp.br
Atendimento pessoal com agendamento: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h

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