É obrigatório o cadastramento dos beneficiários – usuários titulares e dependentes para que se tenha direito a usufruir dos serviços prestados pela UBAS, que são: Serviço Médico, Odontológico, Enfermagem e Fisioterapia.
A entrega do formulário e documento para cadastro deverá ser realizado nas quartas-feiras e leva 15 dias para ser concluído. O (a) interessado(a) deverá preencher o formulário abaixo e encaminhar ao UBAS – Centro Médico, aos cuidados de Viviane Peron. No caso de dependentes anexar documentos comprobatórios (ver critérios para inclusão de dependente), se for apresentado o original do documento junto com o xerox, dispensasse a autenticação em cartório.
Formulários para Cadastro:
Titular: servidores técnico-administrativos ativos e inativos, alunos de graduação, pós-graduação, pós-doctor e licenciatura à distância
Dependentes: é necessário que o titular já esteja cadastrado.
Critérios para a INCLUSÃO de DEPENDENTES de
Alunos de Graduação, Pós-graduação, Pós-doctor
Cônjuge:
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento
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Cópia autenticada de RG, CPF e Carteira Profissional do (a) dependente pleiteado (a); Declaração emitida por INSS de que o pleiteado (a) não recebe nenhum tipo de benefício ou auxílio do Órgão, e cópia da Declaração de Imposto de Renda do (a) aluno (a), onde conste o (a) pleiteado (a) como dependente (ano de exercício).
Companheira (o):
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Cópias autenticadas da Certidão de Nascimento do (a) filho (a) em comum e do RG da (o) companheira (o). Não havendo filho em comum, Declaração de União Estável ou Convívio Marital emitida por aluno e registrada em Cartório.
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Cópia autenticada de RG, CPF e Carteira Profissional do dependente pleiteado; Declaração emitida por INSS de que o pleiteado (a) não recebe nenhum tipo de benefício ou auxílio do Órgão, e cópia da Declaração de Imposto de Renda do aluno, onde conste o (a) pleiteado (a) como dependente (ano de exercício).
Filho (a) menor de 18 anos, inclusive adotivo (a):
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou RG do dependente
- Se o processo de adoção não estiver concluído, deverá ser apresentado o Termo de Guarda Provisória emitido por Juizado Competente.
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